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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000402-35.2008.8.16.0049
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa Bassani
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Astorga
Data do Julgamento: Thu May 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000402-35.2008.8.16.0049 Recurso: 0000402-35.2008.8.16.0049 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): HSBC - BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Recorrido(s): SEBASTIAO GAONZALES BUENO MARIA ELENA GONZALES BUENO Intime-se orecorrente, HSBC - BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO, para ciência do conteúdo de seq. 92.1 em que a autora Maria Elena Gonzales Bueno manifesta ciência com a proposta de acordo de seq. 73 e, na mesma oportunidade, há indicação de conta para pagamento de ambos os acordos, inclusive o já aceito pelo autor Sebastião Gonzales Bueno. Considerando a expressa anuência da parte autora Maria Elena Gonzales Bueno com a proposta de seq. 73.2, bem como a expressa anuência do autor Sebastião Gonzales Bueno com a proposta de seq. 54.2, homologo ambos os acordos firmados entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se a baixa dos autos. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza Relatora